Refis Macapá: Prefeitura oferece novas formas de pagamento e descontos para regularizar dívidas

Contribuintes podem optar por boleto bancário, PIX e cartão de débito ou crédito, para quitar seus débitos tributários e não tributários com até 100% de desconto nos juros e multas

Por Maison Brito - Secretaria Municipal de Comunicação Social

 Regularização é feita de forma virtual através do portal da Prefeitura de Macapá, macapa.ap.gov.br | Foto: Jesiel Braga/PMM

A Prefeitura de Macapá informa as novas formas de pagamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que promove a regularização dos créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022. A grande novidade é que os contribuintes podem fazer a regularização virtualmente, onde podem emitir o boleto ou escolher outras formas de pagamento, como PIX, cartão de débito ou crédito. As negociações podem ser feitas até 11 de novembro de 2023.

O Refis Macapá é fundamentado pela Lei N° 2.628/2022PMM – referente à recuperação fiscal de créditos tributários e não tributários de Pessoas Físicas e Jurídicas -, e atualizado pelo Decreto N° 2.479/2023PMM.

A campanha, através do portal macapa.ap.gov.br, regulariza débitos vencidos de 2018 até 31 de dezembro de 2022, de dívidas tributárias como: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF); Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, IPTU, entre outras multas administrativas não tributárias.

Os contribuintes que aderirem ao Refis Macapá podem garantir descontos nos juros e multas que variam conforme a forma de pagamento e o prazo de adesão.

Quem optar pelo pagamento à vista até 10 de setembro pode obter 100% de desconto. Quem preferir parcelar pode escolher entre 36, 48, 60, 72 ou 96 parcelas, com descontos que vão de 70% a 30%, dependendo do valor da dívida.

Para o pagamento por cartão de débito, o contribuinte deve ir a uma agência do Banco do Brasil e pagar no caixa eletrônico o REFIS com o cartão de débito do contribuinte de qualquer banco. Já para o pagamento com cartão de crédito, deve ser feito no aplicativo do banco do contribuinte.

Há ainda um regime especial para serviços de interesse público nas áreas de transporte coletivo, saneamento, saúde e educação, que podem obter descontos em até 30 parcelas.

O valor mínimo das prestações é de R$ 100 para pessoa física, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) e R$ 200 para demais pessoas jurídicas. A adesão ao parcelamento fica condicionada à quitação da primeira parcela. A rescisão do parcelamento ocorre em caso de inadimplência por três parcelas consecutivas ou cinco parcelas alternadas.

O Refis Macapá é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal com a Prefeitura e evitarem a inscrição em dívida ativa, o protesto em cartório ou a execução judicial. Além disso, ao pagar seus impostos em dia, os contribuintes colaboram com o desenvolvimento da cidade e a melhoria dos serviços públicos.

REFIS 2023 é virtual com descontos de 100% de juros e multas e parcelamentos em até 96 vezes

Contribuinte deve acessar o portal da Prefeitura de Macapá para fazer a regularização e a emissão do boleto

Por Mônica Nascos - Secretaria Municipal de Finanças

A regularização é feita de forma virtual através do portal da Prefeitura de Macapá, macapa.ap.gov.br | Foto: Jesiel Braga/PMM

A Prefeitura de Macapá, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), anunciou os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) deste ano de 2023, a fim de apresentar aos contribuintes, as oportunidades para estar em dia com o Fisco Municipal. A campanha vai descontar 100% de multas e juros, e parcelar em até 96 vezes.

A grande novidade é que os contribuintes podem fazer a regularização virtualmente através do portal da Prefeitura de Macapá, macapa.ap.gov.br. E a prioridade da arrecadação são os investimentos nas áreas da Saúde, Mobilidade Urbana e Educação.

O Refis Macapá é fundamentado pela Lei N° 2.628/2022PMM – referente à recuperação fiscal de créditos tributários e não tributários de Pessoas Físicas e Jurídicas -, e atualizado pelo Decreto N° 2.479/2023PMM.

O subsecretário de Receita Municipal, da Secretaria de Finanças (Semfi), Elcides Vales, reforçou sobre a promoção da regularização dos débitos vencidos de 2018 até 31 de dezembro de 2022. As dívidas tributárias envolvem Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF); Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre outras multas administrativas não tributárias.

“Os descontos previstos na Lei atingem as multas e os juros, com exceções do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte”, reforçou Elcides.

Segundo o fiscal de tributos, ao aderir parcelamentos, o contribuinte vai pagar o valor mínimo das prestações de R$ 100,00 Pessoa Física, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), e de R$ 200,00 para as demais pessoas jurídicas.

A inadimplência de 03 parcelas consecutivas ou 05 alternadas vai cancelar o parcelamento automaticamente.

Adesão à vista

Para a adesão a partir de 10 de agosto a 10 de setembro, descontos 100% de multas e juros à vista. Já a adesão a partir de 11 de setembro a 10 de novembro, os descontos serão de 90% de multas e juros à vista.

Parcelamentos

Os descontos abrangem multas e juros

70% | 36X | até R$ 160.000,00

60% | 48X | até R$ 360.000,00

50% | 60X | até R$ 600.000,00

40% | 72X | até R$ 800.000,00

30% | 96X | acima de R$ 1.200.000,00