Em Macapá, empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo que termina nesta sexta-feira (31). Para ter a opção deferida, as empresas interessadas devem regularizar todas as pendências existentes com o Governo Federal, Estadual e com o Município.
Dívidas tributárias como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI) e taxas municipais são consideradas pendências e impedem a adesão de empresas ao Simples Nacional.
O prazo regulamentar é válido para empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes do Simples Nacional. Após a confirmação da adesão, a opção tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2025.
Para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Após a aprovação, a opção produzirá efeitos a partir da data de abertura constante do CNPJ.
Quem já é optante pelo Simples não precisa fazer nova opção, com exceção daqueles que foram excluídos do sistema por meio de comunicado do optante ou de ofício.
São consideradas pendências que impedem a adesão ao Simples Nacional:
– Dívidas tributárias (ISSQN, IPTU, ITBI e taxas municipais (mobiliárias, imobiliárias, entre outras) ou de qualquer outra natureza que não estejam com exigibilidade suspensa;
– Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;
– Acordos de parcelamento em atraso;
– Irregularidades Cadastrais
– Empresas que tenham inscrição municipal em situação cadastral diferente de ativa
Todo o processo de adesão ao sistema Simples Nacional são feitos no site da Receita Federal, https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.