A Prefeitura de Macapá aprovou a Lei Complementar nº 145/2022, que regulamenta o Regime de Previdência Complementar (RPC) no município. Com a medida, os servidores públicos efetivos da capital dispõem de uma nova alternativa que garante segurança previdenciária adicional na aposentadoria.
De acordo com o diretor-presidente da Macapá Previdência (MacapaPrev), Alex Marinho Branco, o regime de previdência complementar atende a Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social através da obrigatoriedade do RPC para os entes federativos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
‘’Macapá teve que se adequar à legislação de previdência. Em linhas gerais, a lei garante que o servidor possa acumular reservas para que no futuro desfrute de uma complementação na sua aposentadoria ou assegure pensão aos seus dependentes’’, explica.
A lei que regulamenta o Regime de Previdência Complementar fixa o limite para a concessão de aposentadorias e pensões conforme o Artigo 40 da Constituição Federal, que define que os detentores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como a MacapaPrev, deverão criar seu próprio regime de previdência complementar no prazo máximo de 2 anos. A iniciativa também autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar.
Segundo a regulamentação, a partir da data publicação da lei no município, fica estabelecida a participação obrigatória do trabalhador que ingressar no serviço público para cargos que ganhem acima do teto previdenciário. A novidade estabelece benefícios aos servidores, como uma contrapartida da Prefeitura de Macapá no acordo.
Já os servidores efetivos que já atuam no funcionalismo público municipal, a participação no regime de previdência complementar é facultativa.
Veja os principais pontos:
- Facultativo para os servidores efetivos antes da regulamentação da legislação;
- Obrigatório para os servidores efetivos que adentrarem após a regulamentação no serviço público municipal e que ganhem acima do teto previdenciário;
- Facultativa a adesão para os servidores efetivos que adentrarem após a regulamentação no serviço público municipal que ganhem abaixo do teto previdenciário;
- Alíquota será definida por meio de estudo atuarial;
- Servidores que ganham acima do teto previdenciário que aderirem o RPC tem contrapartida do município e os que ganham abaixo não tem contrapartida.