Em Macapá, duas obras são embargadas por falta de alvará; saiba como construir dentro da lei

Conforme a lei complementar n°031/2004 nenhuma obra pode iniciar sem a autorização da Prefeitura

Por Alexandra Gomes - Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano

Semhou embarga obra sem alvará para construção I Foto: Alexandra Gomes/PMM

O processo de construção de um imóvel exige obrigações legais e burocráticas. Inclusive, a falta de alguns documentos pode acarretar em multas e até complicações mais graves ao proprietário. Nesse procedimento, o alvará de construção é uma das certidões mais importantes. Por isso é importante ficar atento.

Se a obra estiver irregular, ou seja, sem a emissão de licença, nenhuma reforma, ampliação ou construção pode ser realizada. A aplicação das penalidades e do auto de infração é fundamentado na lei complementar nº031/2004 do código de obras e instalações do município de Macapá.

Sem autorização da Prefeitura, a obra sem alvará foi embargada e multada conforme determina a Lei 031/2004 do Código de Obras do munícipio de Macapá I Foto: Alexandra Gomes/PMM

Um exemplo é o que ocorreu no início desta semana, quando uma equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano (Semhou) embargou duas construções que estavam em situação irregular pela falta de alvará de licenciamento.

A ação ocorreu durante o trabalho de vistoria em obras que, neste ano de 2023, iniciou no dia 4 de janeiro. Nos dois casos, os proprietários procuraram o atendimento para corrigir a situação, mas as edificações foram penalizadas com aplicação de multa no valor de R$ 835,00.

Essas foram as primeiras ocorrências de obras embargadas pelas equipes de fiscalização da Semhou neste ano. Quando ocorre a notificação, o proprietário tem o prazo de até 24 horas para obter conhecimento da obra irregular e possível embargo. Após esse prazo, o cidadão tem 30 dias para fazer a regularização.

O secretário municipal de Habitação e Ordenamento Urbano (Semhou), Nildo Nunes, explica que se o proprietário estiver prestes a construir ou reformar, mas não sabe como emitir o alvará de construção, ele deve procurar o atendimento presencial na secretaria ou fazer a solicitação no site da Prefeitura de Macapá, no endereço eletrônico: https://macapa.1doc.com.br/b.php?+wp/wp&itd+13.

“O alvará é imprescindível para o início das obras, para garantir maior segurança jurídica e física para os envolvidos na construção ou na reforma. Portanto, você deve atentar-se a ele antes mesmo de começar a construir ou reformar um imóvel”, reforça o titular da pasta.

Fiscalização 

A fiscalização de obras é feita regularmente pelos fiscais da Prefeitura. As ações incluem construções em andamento (novas ou modificações em edificações), licenciadas e irregulares. Além de notificação para a correção da irregularidade, as penalidades previstas na legislação incluem, conforme a infração, embargo e multa que é variável conforme a gravidade da infração.

Alvará

Além de garantir o cumprimento de regras de segurança, o alvará de construção tem uma importante função para a estruturação da cidade. Novos empreendimentos devem seguir a legislação municipal e contribuir para a organização do perímetro urbano.

Isso ocorre porque não são todos os bairros que comportam prédios muito altos, enquanto outros permitem apenas a construção de casas em tamanhos específicos. Por isso, é fundamental que o alvará seja solicitado por um responsável pelo técnico do projeto antes mesmo de a obra começar.

Após o projeto ser aprovado, o alvará de construção deve ficar à mostra para eventuais consultas de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis. A falta do documento acarreta multas e até o embargo da obra. Nesse caso, quem assume a responsabilidade é o próprio dono da propriedade.