Refis 2023: Prefeitura de Macapá lança programa de parcelamento de multas, infrações de trânsito aplicadas e  taxas de serviços da CTMac

Atividade é realizada pela CTMac em parceria com o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e acontece no Juizado Especial Zona Norte, das 8h30 às 14h

Nesta quarta-feira (8), a Prefeitura de Macapá lançou o Programa de Refinanciamento de Multas e Taxas (REFIS) 2023 para infrações de trânsito aplicadas pela Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá (CTMac). A ação segue até sexta-feira (10) e garante desconto de até 100%, parcelamentos de até 12 vezes e outras negociações.

A atividade é realizada pela CTMac em parceria com o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e acontece no Juizado Especial Zona Norte, das 8h30 às 14h.

A diretora presidente da CTMac, Patrícia de Almeida, explica que o Refis oferece uma possibilidade para a população regularizar as dividas com a companhia de trânsito.

“A Prefeitura pela primeira vez instituiu o Refis na CTMAC, essa é uma possibilidade para que a população regularize as multas e taxas com a companhia. Estamos intensificado a fiscalização, cobrando nas vias a regularidade de documentos de todos os veículos, e por conta disso foi dada essa possibilidade à população. É possível um parcelamento facilitado de multas e taxas em até 12 vezes no cartão, sem juros”, afirma a diretora presidente da CTMac.

REFIS 2023

Multas por infração de trânsito podem ser parceladas em até 6 vezes no cartão sobre valor principal atualizado. O programa tem um regime especial para empresas prestadoras de serviço público e transporte coletivo, com parcelamento de até 12 vezes, com garantia de 100% de juros sobre as taxas.

O programa também permite a renegociação de taxas administrativas de gerenciamento, transferências e placas, com descontos de até 100% sobre os juros, mais 10% sobre valor principal atualizado para pagamento à vista, ou parcelado de até 6 vezes no cartão para CPF ou CNPJ.

Outro tópico importante do refinanciamento: cada parcela deve ser a partir de R$30 reais, para pessoa física e R$100 reais, para pessoa jurídica. Não será autorizada a restituição ou compensação de importâncias pagas.

Confira mais fotos: