Prefeito de Macapá assina Projeto de Lei ‘Famílias Acolhedoras’

Projeto de Lei "Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras" é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social

Por Alexandra Gomes - Secretaria Municipal de Comunicação Social

Prefeito Dr. Furlan, assina Projeto de Lei “Programa Família Acolhedora” I Foto: Arthur Alves/PMM

Nesta segunda-feira (6), o prefeito de Macapá, Dr. Furlan, sancionou e assinou o Projeto de Lei nº 2.710/2023 de criação do “Programa Famílias Acolhedoras”. O evento aconteceu no prédio da Procuradoria-Geral de Justiça com a participação de autoridades e demais municípios que também participaram da assinatura.

O Projeto visa a implantação do serviço de acolhimento em famílias, criteriosamente selecionadas, para acolher de forma provisória crianças e adolescentes em situação de risco afastados da família de origem mediante medida protetiva.

Durante o evento de assinatura, o prefeito, Dr. Furlan, ressaltou a importância do projeto no âmbito da Assistência Social do município de Macapá.

 “Hoje é um dia muito importante para a Prefeitura de Macapá que sanciona a Lei – Programa Famílias Acolhedoras, com isso, nós vamos fortalecer as ações na Assistência Social, por exemplo, nós poderemos ter uma família acolhedora em todos os distritos atendendo essas crianças sem romper seus vínculos de convivência, um avanço para a Assistência Social”, frisou o chefe do executivo municipal.

Como parte da política de atendimento da criança e do adolescente, o programa passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), que atende menores com direitos ameaçados ou violados, que estejam em situação de abrigo, aguardando definição de situação familiar.

A promotora de Justiça, Neuza Rodrigues, explica que o “Programa Família Acolhedora” é uma alternativa para o acolhimento das crianças em situação de risco e vulnerabilidade.

“Antes essas crianças tinham somente o abrigo para serem acolhidas enquanto durasse o problema que enfrentavam com suas famílias, agora em vez de irem para uma instituição que, apesar de ser muito bem estruturada com profissionais excelentes, não é um ambiente familiar. No programa, elas serão recebidas por uma família que será treinada, capacitada e acompanhada para poderem cuidar dessa criança durante o período que ela precisar até que volte para sua família de origem, ou seja, aberto o processo de adoção”, complementou.

O “Programa Família Acolhedora”

O Programa implanta e organiza o serviço de acolhimento familiar em residência de famílias selecionadas, cadastradas e preparadas para receber provisoriamente crianças e adolescentes em situação de risco. Garante ao público alvo o direito a convivência em ambiente familiar e comunitário, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dentro de sua legislação, o projeto também oferece apoio às famílias de origem, buscando favorecer o retorno de seus filhos, quando for avaliado possível; contribui na superação das situações de violação de direitos de crianças em situação de vulnerabilidade; proporciona às famílias acolhedoras cadastradas apoio material e técnico, mediante subsídio financeiro mensal.

Para o coordenador estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), desembargador Gilberto Pinheiro, o “Família Acolhedora” vem para reforçar o serviço de acolhimento e trabalhar a causa na base familiar com a infância e juventude.

“É um programa valoroso que vem ampliar o acolhimento, trabalhando as causas dessa problemática, buscando fortalecer o ambiente familiar dessa criança. É importante que as famílias participem desse projeto, se preocupem com o futuro. Hoje o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e os municípios vêm trabalhando na causa e, geralmente, a gente só trabalha na consequência, então é muito importante esse momento”, frisou o magistrado.

Parceiros do Programa

Município de Macapá; Conselho Tutelar; Juizado da Infância e Juventude de Macapá; Promotoria da Infância e Juventude de Macapá; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Defensoria Pública; Câmara de Vereadores de Macapá; Segurança Pública do Estado e Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente.