O que é a Lei de Acesso à Informação? A Controladoria municipal explica

Entenda o conceito, finalidade e como fazer solicitação.

Por - Secretaria Municipal de Comunicação Social

Você sabia que existe uma regulamentação que garante aos cidadãos o direito constitucional do acesso às informações públicas? Sancionada em 2011, a lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), é aplicada aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Trazer mais segurança e eficácia na gestão pública é essencial para Prefeitura de Macapá, que integra o programa nacional Time Brasil, da Controladoria Geral da União (CGU). Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC) explica o que você precisa saber sobre a LAI.

O que é?
A LAI garante a regulamentação constitucional de acesso às informações de interesse particular, coletivo ou geral a serem prestadas pelos órgãos públicos. Além da administração pública, a lei alcança também as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

Qual a finalidade?
A lei contribui para o fortalecimento de políticas de transparência, pois dá publicidade ao destino dos recursos públicos.

O que é transparência pública?
Uma gestão transparente permite à participação da população também nas tomadas de decisões. Para isso, a publicidade acontece de duas maneiras: ativa e passiva.

A primeira o próprio setor público divulga as informações para controle social, como exemplo o Portal da Transparência, me evidencia dados orçamentários, financeiros, de licitações, editais, dentre outros. A segunda são informações públicas divulgadas em atendimento às solicitações da sociedade.

Como solicitar?
Além do acesso no site institucional, o cidadão macapaense pode solicitar entrando com o pedido por meio da Ouvidoria Geral do Município, localizada na avenida Coriolano Jucá, número 66, zona central. O interessado pode formalizar a manifestação preenchendo o modelo de formulário fornecido no local.

Quais pedidos não podem ser atendidos?

Genérico
Aquele que não descreve de forma delimitada, ou seja, a quantidade, o período temporal, os sujeitos e o objeto do pedido. Neste caso, a orientação é que o servidor público realize a interlocução com o cidadão apontando os dados faltantes.

Informações inexistentes
A LAI não permite que o interessado possa solicitar a produção de toda e qualquer informação. Assim, a gestão municipal não pode comunicar o que não possui conhecimento.

Desarrazoado
Aquele em que não é de interesse público, sem amparo em normas legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição.

Desproporcional
Os objetos não estão protegidos por normas legais. É a dificuldade operacional em organizar a informação e não o seu conteúdo.

Trabalho adicional
Em hipótese, as informações encontram-se no “estado bruto”, ou seja, ainda não foram tabuladas. Nem todo pedido como este deve ser negado, entretanto, é necessário demonstrar que os procedimentos envolvidos causariam impacto negativo em suas atividades rotineiras.

Denúncias
A população também pode realizar denúncias, reclamações e solicitações pelo WhatsApp (96) 98802-1186 ou acessando o link: https://macapa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4 .

Cartilha
O Departamento Municipal de Transparência e Prevenção à Corrupção elaborou uma cartilha para facilitar o entendimento dos cidadãos e servidores.

ACESSE A CARTILHA AQUI