Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é regulamentada pela Prefeitura de Macapá

Entenda o funcionamento do decreto n° 815/2022, no âmbito da administração pública municipal.

Por - Secretaria Municipal de Comunicação Social

Prefeitura de Macapá | Foto: Arquivo/PMM

A Prefeitura de Macapá regulamentou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que garante segurança e transparência nas informações administradas pelo poder executivo municipal. O decreto de n° 815/2022 protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos e das empresas.

ACESSE O DECRETO DE PROTEÇÃO DE DADOS NA ÍNTEGRA

O documento reúne um conjunto de regras que garantem a proteção de dados digitais ou físicos, que são manipulados por autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas diretamente ou indiretamente pelo Município.

A regulamentação considera três tipos de dados: o pessoal, com informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; o sensível, sobre origem racial, convicção religiosa, opinião pública, referente à saúde ou à vida sexual; e o anonimizado, relativo à pessoa natural que não possa ser identificada.

No que diz respeito ao tratamento, a lei considera toda e qualquer operação com dados pessoais, ou seja, coleta, produção, recepção, classificação, transmissão, processamento, arquivamento, eliminação, transferência, entre outros.

O decreto explica quem é quem na aplicação da LGPD em Macapá. Como por exemplo, o titular ou pessoa natural, a quem se referem os dados. Tem ainda a figura do controlador, que toma as decisões acerca do tratamento de dados, e o operador, realiza o tratamento das informações em nome do controlador.

E por último, tem a figura do encarregado, que é a pessoa responsável em atuar como canal de comunicação entre o controlador e o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As orientações e fiscalizações sobre aplicação da LGPD no Município são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), que também indica o controlador e o operador.

‘’A partir da publicação do decreto, a Controladoria fica responsável pelas decisões relativas à lei, que fala sobre o tratamento de dados pessoais, sejam em meio físico ou digital’’, explica o secretário de Transparência e Controladoria, Gracinildo Nunes.

A Controladoria estuda a criação de um guia com orientações para os munícipes sobre o tratamento de dados pessoais, uma maneira simples e prática para o compartilhamento de informação. A cartilha contará com explicações sobre a aplicação da lei federal n° 13.709/2018 em Macapá.