Festas juninas em via pública precisam de autorização da CTMac; saiba como solicitar

Vias de grande fluxo de veículos e rota do transporte público não podem ser interditadas.

Por Cristiane Mareco - Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá

Ruas de grande fluxo ou rota de ônibus não podem ser fechadas | Foto: Arquivo

A Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) orienta organizadores de festas juninas sobre os procedimentos e prazos que devem ser seguidos na solicitação de interdição de ruas e avenidas da cidade para os eventos do mês de junho.

Para obter a interdição o responsável do evento precisa comparecer a CTMac e solicitar o benefício por meio de um ofício, que deve ser entregue com dez dias úteis antes da realização do evento, explicando a finalidade, data, horário e tempo em que a via deverá estar fechada para o trânsito de veículos.

Também deverão ser entregues cópias do RG do responsável ou contrato social com número do CNPJ, quando for pessoa jurídica, identificando o responsável pela empresa, comprovantes de endereço e de pagamento da taxa de interdição, contendo ainda, em anexo um croqui simples identificando a via e o perímetro que será interditado.

É preciso pagar uma taxa, e o valor varia de acordo com o tamanho do evento, dias e perímetro a ser interditado. Os valores são entre R$ 160,00 e R$ 285,00. O boleto da taxa é retirado na Companhia, podendo solicitar isenção de pagamento programações beneficentes de associações de moradores, igrejas e órgãos públicos.

O presidente da CTMac, Andrey Rêgo, explica que o cumprimento de todo o procedimento não garante que a via solicitada poderá ser interditada. “Após a solicitação, a diretoria de Trânsito fará uma análise sobre o pedido. Vias de grande fluxo de veículos e rota do transporte público não podem ser interditadas”, explica.

“É importante que o cidadão tenha ciência que a interdição só será válida após o pagamentos da taxa e a autorização da CTMac”, reforça o diretor de Trânsito, Lucas Barreto.