Castração animal: confira prazos e documentos necessários para fazer o procedimento

A seleção dos primeiros animais domésticos foi feita com base no Censo Animal, que foi lançando em setembro.

Por - Secretaria Municipal de Comunicação Social

Nesta semana, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) abriu os serviços do Castramóvel para a população em geral. A seleção dos pets foi feita com base no Censo Animal, lançado no início do setembro. Na primeira ação serão atendidos 54 animais, entre cães e gatos dos bairros Universidade, Chefe Clodoaldo, Vale Verde e Fazendinha. Para que o procedimento pré e pós-operatório sejam feitos sem transtorno, o tutor do animal precisa ficar atento à documentação e aos prazos exigidos.

O responsável técnico pelo departamento, Fernando Lucas Pereira, alerta os tutores que a realização do procedimento está condicionada a uma série de comprovações documentais e prazos que devem ser cumpridos. Entre os documentos que devem ser apresentados, o usuário que terá o seu animal castrado deve apresentar originais e cópias de um documento oficial com foto e comprovantes de renda e de residência.

“Esses documentos devem ser entregues no dia da triagem, que é o primeiro procedimento pré-operatório. Caso algum algum deles não seja apresentado na recepção do Castramóvel, o animal não poderá ser castrado. Todas essas instruções são repassadas ao tutor no contato inicial”, destacou Fernando Lucas Pereira.

De acordo com o Fernando, somente o tutor responsável com seu respectivo documento de identificação pode levar o animal para castração e em caso de impossibilidade de comparecimento, ele poderá solicitar que outra pessoa o faça. Mas, para isso, o responsável deverá apresentar procuração reconhecida em cartório e uma cópia da identidade do tutor.

“Nos casos que envolvem parentesco, como filho, mãe, pai ou cônjuge, desde que comprovado, mediante documentação oficial, a procuração poderá ser substituída por declaração, que deverá ser preenchida e assinada pelo tutor. Este documento deverá indicar o nível de parentesco”, disse o responsável técnico.

Falta, cancelamento e agendamento
Caso o tutor não possa comparecer no dia agendado para castração do seu animal, ele deverá entrar em contato com a clínica para fazer o reagendamento do procedimento. Isso deve ser feito junto ao Castramóvel até cinco dias antes da data marcada.

A falta não justificada por atestado médico ou por qualquer eventualidade acarretará em perda de vaga e, consequentemente, o impedimento de cadastro de animais para o CPF e endereço por 12 meses.

“Centenas de animais precisam deste procedimento e o tutor que tem acesso à vaga e falta ao procedimento, está ocupando uma vaga que poderia ser destinada para pessoas que, de fato, levariam o animal para realizar a cirurgia”, comenta Fernando Lucas Pereira.

Transporte

Além da documentação exigida, outra condicionante para realização dos procedimentos é o transporte do animal, que deve ser feito de forma segura e que garanta que os mesmos possam respirar.

Os felinos devem ser entregues em caixa de transporte e acomodados individualmente. Outra alternativa é a utilização de cestos de roupa. Já os cães e cadelas devem ser levados com focinheira e guia reforçada.

Seleção
A seleção dos animais que serão castrados é feita com base no Censo Animal, que vem para mapear a população de animais de estimação na capital e, com isso, embasar as ações de saúde pública, como a castração e vacinação em massa.