Ação de ordenamento urbano garante desobstrução do passeio público na zona norte de Macapá

População pode denunciar de forma anônima irregularidades na capital.

Por Alexandra Gomes - Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano

Fiscalização da Semhou orienta remoção de obstrução no passeio público I Foto: Alexandra Gomes/PMM

Atendendo denúncia da população, a Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano (Semhou) deu início a ação de desobstrução do passeio público na zona norte de Macapá. Nesta quinta-feira (27), as equipes visitaram a Avenida Alagoas, no bairro Pacoval, onde uma calçada estava sendo obstruída com diversos pedaços de madeira e entulhos de construção.

O local fica em frente a uma loja de materiais de construção de responsabilidade do gerente comercial, Andrey Sival. Abordado pela fiscalização, ele foi orientado a fazer a remoção de imediato.

“A gente entende que não é correto permanecer no local, estávamos organizando o depósito e acabou acumulando o material aqui fora. Mas já providenciamos a retirada”, explicou.

As ações seguem o critério de orientação. No primeiro momento, os fiscais explicam as providências necessárias e alertam sobre as medidas punitivas que podem ser tomadas pela Semhou.

O trabalho pode se dividir em até três etapas, sendo a primeira uma notificação de caráter educativo e informativo, quando é estabelecido um prazo de 24 horas para a retirada do material. A segunda consiste em mais uma visita do fiscal para verificar se o responsável obedeceu à notificação. Se a área foi desobstruída, o processo é arquivado.

Na terceira etapa, em caso de descumprimento, além da obrigação da retirada do material, é obrigatório a expedição de uma multa que varia de R$ 30 a R$ 1,5 mil.

Conforme, o secretário municipal de Habitação e Ordenamento Urbano (Semhou), Nildo Nunes, as punições entram em vigor quando a pessoa notificada deixa de cumprir o prazo de retirada, previsto no Código de Postura. Há casos em que a legislação determina uma ação imediata.

“A fiscalização de postura age com o poder de polícia administrativa, limitando um interesse particular, em favor do interesse público, sempre dentro do princípio da legalidade, ou seja, o cumprimento fiel da Lei”, frisou.

Moradores da Avenida Alagoas fizeram a denúncia para a fiscalização | Foto: Alexandra Gomes/PMM

A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Serviço
Para formalizar a denúncia, que pode ser anônima, o cidadão deve entrar em contato pelo Whatsapp (96) 99970-2340, ou comparecer à sede da Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano, na Avenida Presidente Vargas, nº 831, Centro.