‘Crimes de ódio praticados na web’ é discutido em palestra promovida pelo Improir

Por Alexssandro Lima - Instituto Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Evento marcou o dia luta da contra a discriminação racial | Foto: Alexssandro Lima/PMM

Em todo mundo, o dia 21 de março é dedicado à luta contra a discriminação racial e para combater o racismo virtual no município, a Prefeitura de Macapá, promoveu uma palestra com o tema ‘Crimes de ódio praticados na web’. A atividade foi executada pelo Instituto Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Improir).

O tema foi debatido pelo delegado da Polícia Civil do Amapá (PC-AP), Neuton Júnior, pelo conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amapá (OAB-AP), Aluizo Carvalho e pela professora adjunta no curso de Direito da Universidade Federal do Amapá (Unifap), Linara Oeiras.

Entre os assuntos abordados, o delegado Neuton Carvalho destaca que é urgente e necessário o debate do tema para que todos vivam em uma sociedade mais justa. “O racismo virtual, além de ser um crime, impede a formação de uma sociedade justa e igualitária. Os crimes na web precisam acabar”, destaca.

Para a diretora-presidente do Improir, Maria Carolina Monteiro, crimes de ódio na internet precisam ser combatidos. Ela destaca que também é necessário fazer com que os órgãos competentes se posicionem contra essa prática.

“Não é possível proferir esses tipos de ataques e achar que não haverá consequências para os infratores. Racismo é crime segundo a Constituição Federal e no caso de injúria racial e racismo, os infratores além de infringirem a lei, violam a honra e dignidade das pessoas negras. Isso precisa acabar”, afirma a diretora.

Uma das participantes do evento foi a estudante do curso de Direito Yasmin Emanuelle, de 18 anos. Ela diz que o tema debatido é importante para informar a todos a respeito das consequências legais do racismo virtual. “Essa prática é crime e precisa ser vista, conhecida e combatida”, diz.

Atividade também reuniu estudantes de Direito | Foto: Alexssandro Lima/PMM

Racismo
A injúria racial, racismo e toda a forma de discriminação está prevista no Artigo 140, Parágrafo 3º, do Código Penal, com pena prevista de um a três anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-lo. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião e origem.

Os casos de crimes cibernéticos de ódio possuem como características o ataque principalmente às minorias na forma de racismo, intolerância religiosa, discriminação e injuria racial. Eles ocorrem com frequências em ambientes virtuais.