Lei da Transação: mutirão da Prefeitura de Macapá promove acordos judiciais de créditos tributários e não tributários

Programação vai acontecer com o apoio do Tribunal de Justiça do Amapá de 24 a 28 de julho, no prédio do Cartório da 10ª Zona Eleitoral, Infraero 2

Por Mônica Nascos - Secretaria Municipal de Comunicação Social

Objetivo da Prefeitura de Macapá é de quitar as dívidas judicializadas por meio de acordos | Foto Jesiel Braga/ PMM

A Prefeitura de Macapá, por meio da Procuradoria-Geral do Município (Progem), vai realizar o primeiro mutirão de acordos fiscais de créditos tributários e não tributários. O objetivo do Poder Executivo Municipal é de solucionar as pendências que estão judicializadas.

A ação vai acontecer em parceria com o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), de 24 a 28 de julho, no prédio do Cartório da 10ª Zona Eleitoral, bairro Infraero 2, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h.

De acordo com a procuradora-geral do Município, Thayane Guedes Tuma, a Lei da Transação n° 2.667/2023, visa beneficiar o contribuinte e consequentemente, o município, pois serão adotadas as medidas de transações de dívidas com intuito de buscar acordos entre as partes.

Além dos créditos tributários, no mutirão serão regularizadas as dívidas não tributárias por meio da Progem em parceria com o TJAP | Foto Mônica Nascos /PMM

“Com o apoio do TJAP, a Progem vai realizar os acordos judiciais para que os contribuintes fiquem em dia com as dívidas tributárias e não tributárias, o que levará a extinção dos créditos após a quitação total do valor, no caso de parcelamento. Caso o contribuinte opte para pagamento à vista, ainda terá descontos sobre o valor principal”, explicou a procuradora.

A Secretaria Municipal de Finanças (Semfi) é a responsável pela instituição, fiscalização e arrecadação de tributos no município de Macapá. Tendo os créditos tributários como as principais fontes de receita pública do município que envolvem impostos, taxas e contribuições de melhorias.

Já os créditos não tributários envolvem as dívidas que a prefeitura tem para receber de ações não oriundas de tributos, que causam prejuízo ao Erário, a exemplo de despesas processuais, multas administrativas e outros.