Prefeitura de Macapá sanciona Lei dos aplicativos Leandro Abreu

A sanção vai beneficiar cerca de 8 mil motoristas de transporte na cidade, com oportunidade para que mais pessoas possam atuar na profissão

Por Cristiane Mareco - Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá

O prefeito de Macapá, Dr. Furlan, sancionou na manhã desta quarta-feira (7) a Lei dos Aplicativos Leandro Abreu, que altera dispositivos da Lei 2322-PM/2018, referente ao transporte individual de passageiros cadastrados em diferentes plataformas de comunicação em rede da capital amapaense.

O Projeto de Lei Complementar do vereador Cláudio Góes, Caetano Bentes e André Lima, que regulamenta o serviço do transporte individual de passageiros cadastrados ou outras plataformas de comunicação em rede de Macapá, foi aprovado em segundo turno na 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Macapá no dia 30 de maio de 2023.

A sanção vai beneficiar cerca de 8 mil motoristas de transporte na cidade, com oportunidade para que mais pessoas possam atuar na profissão, com redução da carga tributária para as categorias de trabalhadores.

Em discurso o prefeito de Macapá. Dr. Furlan, exaltou o trabalho realizado pela classe e lembrou o empenho do taxista Leandro Abreu para a sanção da Lei que hoje leva seu nome.

“Parabenizo o trabalho realizado pela CTMac e vereadores de Macapá, essa lei se chama Leandro Abreu e esse momento entra pra história. O Leandro me ligou informando que a lei seria sancionada na Câmara de Vereadores. As vezes não atentamos para os avisos, talvez ele quisesse participar dessa assinatura, mas infelizmente não foi possível, Deus precisou do amigo. Todo esse sucesso é fruto da união das classes”, diz o prefeito

O diretor-presidente da CTMac, Paulo Barros explica que os impostos que eram pagos pelo condutor serão substituído por uma única taxa anual e os demais encargos serão pagos pelas operadoras.

O vereador Cláudio Góes (Democratas), fixou na lei um prazo de seis meses para a adequação dos serviços e ainda a inclusão de novos condutores de veículos a serem cadastrados como Micro Empreendedor Individual (MEI).

Para o presidente do Sindicato dos motoristas de aplicativo, Charles González, essa é uma vitória da categoria, dia que finaliza uma luta de anos. “Com a ajuda do prefeito e vereadores conseguimos a sanção da lei. Esse é um marco histórico. Nosso amigo Leandro foi uma das pessoas fundamental para a execução da Lei”, afirma Charles.

A lei, garante ainda, o seguro de acidente pessoal a passageiros; endereço domiciliar fiscal no município de Macapá, de empresas de gerenciamento de plataformas, fiscalizados com frequência por meio da Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá (CTMAC).

Na lei consta ainda proibições que devem ser seguidas como: adesivação ou luminosidades em veículos como os táxis e a utilização de senhas de outros condutores. Caso houver descumprimento, os infratores poderão pagar multas.