BASE LEGAL
Lei Municipal Complementar 136/2020 – PMM, Art 93, II
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Constituem área de competência da SMDH, Planejar, orientar e coordenar a execução da Política Municipal dos Direitos Humanos, proporcionar aos habitantes do município, especialmente aos cidadãos e cidadãs hipossuficientes, conhecimento de seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos e promover o pleno exercício da cidadania e dos direitos humanos.
GESTORES:
Secretário: José Raimundo de Oliveira Cordeiro
Subsecretário: Silvia Alessandra Cruz Quadros
ENDEREÇO:
Av. Presidente Vargas, 1158 – Central
Telefone: (96) 98131-0627
E-mail: gabinete.semdhc@macapa.ap.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8:00h às 14:00h. De segunda a sexta.