BASE LEGAL
Lei nº 033, de 25.01.05, art. 28 – Dispõe sobre Estrutura Administrativa.
Decreto nº 166, de 28.02.05, art. 218 – Regulamenta o regimento interno da PMM.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Assunção, organização e manutenção do sistema municipal de ensino, de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado;
Execução da política educacional do Município nas áreas de pré-escola, primeiro grau e educação especial e a execução da política de desenvolvimento da cultura em todas suas manifestações.
GESTORES:
Secretário: Almiro Alves de Abreu
Subsecretária de Gestão Pedagógica: Alcileia Maria Ferreira Rocha
Subsecretário de Planejamento e Gestão: João Sergio Guedes dos Santos
Endereço:
Logradouro: Av. Almirante Barroso – Santa Rita ;
Tel: (96) 98802-8377;
Email: semed-ap@hotmail.com;
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8h às 14h.