BASE LEGAL
Lei nº 033, de 25.01.05, art. 26 – Dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa.
Decreto nº 166, de 28.02.05, Art. 169 – Regulamenta o regimento interno da PMM.
Lei Complementar nº 136/2020 – PMM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Proporcionar, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município e desenvolver e executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população carente;
Combater grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal;
Enviar esforços junto a setores governamentais e privados, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil.
GESTORES:
Secretário: Rayssa Cadena Furlan
Subsecretária: Mayla Kamile Matos Carvalho
ENDEREÇO:
Av. Mendonça Furtado, 313 – Centro
Email: semastgab,pmm@outlook.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8h às 14h.