BASE LEGAL
Lei nº 033, de 25.01.05, art. 26 – Dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa.
Decreto nº 166, de 28.02.05, Art. 169 – Regulamenta o regimento interno da PMM.
Lei Complementar nº 136/2020 – PMM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Proporcionar, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município e desenvolver e executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população carente;
Combater grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal;
Enviar esforços junto a setores governamentais e privados, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil.
GESTORES:
Secretária: Josely da Silva Nascimento
Subsecretária de Planejamento de Gestão: Auriane de Jesus Maciel Barbosa
Subsecretária de Assistência Social: Jeane Lima de Jesus Pantoja
ENDEREÇO:
Rua Odilardo Silva, 1944, Centro;
E-mail: gab.semas@macapa.ap.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8:00h às 14:00h.