BASE LEGAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 26/05/2023-LEI DE CRIAÇÃO
Decreto nº 1.949/2023
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Promover ações e projetos de apoio as famílias, formulando políticas e diretrizes referentes à promoção e à defesa da família. Bem como, coordenar e articular junto às demais Secretarias Municipais e organizações civil, ações que visando o fortalecimento e desenvolvimento da família.
GESTORES:
Secretária: Rainize Marques da Silva
Subsecretária: Claudirene Moraes Moura de Lucena
ENDEREÇO:
Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 1614 – Centro
Tel.: (96) 99162-5224
E-mail: semfa@macapa.ap.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Das 08:00h às 14:00h. De segunda a sexta.