BASE LEGAL
Lei nº 033, de 25.01.05, art. 13 – Dispõe sobre a Estrutura Administrativa.
Decreto nº 166, de 28.02.05, art. 21 – Regulamenta o Regimento Interno da PMM.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver todas as ações ligadas aos interesses da Administração Municipal, promovendo, junto aos governos local e federal, a viabilidade técnico-econômico dos projetos e demais assuntos de interesse do Município, de modo a fortalecer as linhas de atuação preconizadas pelo Executivo Municipal.
GESTOR:
Representante: Asiel Leite Araújo
Endereço:
Logradouro: representação em Brasília
Tel: (96) 98802-1190;
E-mail: contato@macapa.ap.gov.br;
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8h às 14h.