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REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM BRASÍLIA

BASE LEGAL

Lei nº 033, de 25.01.05, art. 13 – Dispõe sobre a Estrutura Administrativa.
Decreto nº 166, de 28.02.05, art. 21 – Regulamenta o Regimento Interno da PMM.

Lei Complementar nº 136/2020 – PMM

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver todas as ações ligadas aos interesses da Administração Municipal, promovendo, junto aos governos local e federal, a viabilidade técnico econômico dos projetos e demais assuntos de interesse do Município, de modo a fortalecer as linhas de atuação preconizadas pelo Executivo Municipal.

GESTOR:

Representante: Mauro Dias da Silveira Junior

ENDEREÇO:

SCS, QUADRA 6, LOTE 130, EDIFÍCIO ERMES, 7º ANDAR, SALA PREFEITURA DE MACAPÁ, ASA SUL, CEP 70.306-901, BRASÍLIA/DF
Telefone: (61) 3033-7484
E-mail: semab@macapa.ap.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

De 8:00h às 14:00h.