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PROGEM – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

BASE LEGAL

Lei orgânica do Município – Art. 232. L.C. nº 033, de 25.01.05, art. 12 – Dispõe sobre Estrutura Administrativa.
Decreto nº 166, de 28.02.05, art. 40 – Regulamenta o Regimento Interno da PMM.

Lei Complementar nº 136/2020 – PMM

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Representar judicialmente e extrajudicialmente o município, ressalvadas as competências da Procuradoria da Câmara Municipal, prestar assessoramento geral do Sistema Jurídico Municipal, supervisionando os serviços jurídicos das administrações direta, indireta e fundamentais, no âmbito do poder Executivo.

GESTORES:

Procuradora Geral: Nilzelene de Sá Galeno
Subprocurador Geral do Contencioso Administrativo: Michael André da Silva Feitosa
Subprocurador Geral do Contencioso Judicial: Rogério Santos Vilhena

ENDEREÇO:

Av. Fab, 840, prédio da Prefeitura Municipal de Macapá – Centro
E-mail: gabinete.progem@macapa.ap.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

De 8:00h às 14:00h. De segunda a sexta.