BASE LEGAL
Lei orgânica do Município – Art. 232. L.C. nº 033, de 25.01.05, art. 12 – Dispõe sobre Estrutura Administrativa.
Decreto nº 166, de 28.02.05, art. 40 – Regulamenta o Regimento Interno da PMM.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Representar judicialmente e extrajudicialmente o município, ressalvadas as competências da Procuradoria da Câmara Municipal, prestar assessoramento geral do Sistema Jurídico Municipal, supervisionando os serviços jurídicos das administrações direta, indireta e fundamentais, no âmbito do poder Executivo.
GESTORES:
Procurador Geral: Simão Guedes Tuma
Subprocurador geral do contencioso administrativo: Elias Pinheiro Moreira Neto
Subprocurador geral do contencioso judicial: Rogério Santos Vilhena
Endereço:
Logradouro: Avenida FAB, Bairro Central, numero: 840;
Prédio: Prefeitura Municipal de Macapá;
Tel: (96) 99970-2348;
E-mail: gabinete.progem@macapa.ap.gov.br;
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8h às 14h.