BASE LEGAL
Lei Complementar nº 083/2011-PMM, de 06 de outubro de 2011.
Lei Complementar nº 136/2020 – PMM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Ao IMPROIR compete conceber, planejar, executar, incentivar, difundir, coordenar, supervisionar, e avaliar diretrizes, programas, projetos e ações de promoção de igualdade racial, proporcionando condições para instalações e funcionamento de instituições públicas e privadas que desenvolvam políticas de valorização de desigualdade de raças, além de exercer outras atribuições na forma deste ESTATUTO conforme estabelecido na Lei Complementar 083/2011.
GESTOR:
Diretora Presidente: Maria Elisia Carmo Silva
ENDEREÇO:
Rua: Eliezer Levy, nº 1610 – Centro
Tel: (96) 9910-2036
E-mail: gabi.improir@macapa.ap.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8:00h às 14:00h. De segunda a sexta.