GCMM – GUARDA CIVIL MUNICIPAL

BASE LEGAL

Lei nº. 1.163, de 10.01.02, Art. 1º – Cria a Guarda Municipal;
L.C. nº. 033, de 25.01.05, Art. 25 – Dispõe sobre a Estrutura Administrativa.
Decreto nº. 166, de 28.02.05, Art. 157 – Regulam. o Regimento Interno da PMM;
L.C. nº. 084, de 12.12.2011 – Dispõe sobre os Estatuto da GCMM.

Lei Complementar nº 136/2020 – PMM

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Executar o Policiamento Administrativos no que tange à proteção de bens e serviços públicos municipais.

GESTORES:

Comandante: Mauro Dias da Silveira(clique para visualizar currículo)

Subcomandante:

ENDEREÇO:

Endereço: Rua Adilson José Pinto Pereira, 364
Bairro: São Lázaro.
Cep: 68.908-571
Contato institucional: (96)99135-0648 e Contatopessoal:(96)991174480
e-mail institucional: guardapmm@gmail.com

Tel:  (96) 98813-3770;

Defesa Civil:  (96) 98801-1153;

e-mail institucional

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

De 8h às 14h.