BASE LEGAL
L.C. nº. 033, de 25.01.05, art. 22 – Dispõe sobre a Estrutura Administrativa.
Decreto nº. 166, de 28.02.05, art. 135 – Regulam o Regimento Interno da PMM.
L.C. nº. 090, de 28.12.2011, art. 2º – Passa a integrar a estrutura organizacional da SEMAST.
Lei Complementar nº 136/2020 – PMM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar direta e indiretamente o gesto municipal na formulação, coordenação e acompanhamento de políticas públicas para as mulheres, visando à inclusão social no combate às discriminações que atingem as mulheres em defesa do exercício da cidadania.
GESTOR:
Coordenadora: Cleia Cardoso Borges
ENDEREÇO:
Av. Presidente Vargas, 1158 – Central (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SEMDHC)
Telefone: (96) 98131-0627
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8:00h às 14:00h. De segunda a sexta.