BASE LEGAL
L.C. nº. 033, DE 25.01.05, art. 18 – Dispõe sobre a Estrutura Administrativa.
Decreto nº. 166, de 28.02.05, art.108 – Regulam. o Regimento Interno da PMM.
Lei Complementar nº 136/2020 – PMM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades de divulgação e publicidade institucional e de promoção da transparência da administração municipal, edição de informes, boletins e informes sobre o Município, articulação de vínculos através da manutenção de fluxos permanentes de informação com os veículos de comunicação em geral.
GESTORES:
Secretária: Joyce Freitas Ferreira
Subsecretário: Pedro Henrique Vieira do Brasil
ENDEREÇO:
Av. Fab, nº 840 – Centro
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8:00h às 14:00h. De segunda a sexta.