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SEMCOM – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

BASE LEGAL

L.C. nº. 033, DE 25.01.05, art. 18 – Dispõe sobre a Estrutura Administrativa.
Decreto nº. 166, de 28.02.05, art.108 – Regulam. o Regimento Interno da PMM.

Lei Complementar nº 136/2020 – PMM

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Coordenar as atividades de divulgação e publicidade institucional  e de promoção da transparência da administração municipal, edição de informes, boletins e informes sobre o Município, articulação de vínculos através da manutenção de fluxos permanentes de informação com os veículos de comunicação em geral.

GESTORES:

Secretária: Joyce Freitas Ferreira
Subsecretário: Pedro Henrique Vieira do Brasil

ENDEREÇO:

Av. Fab, nº 840 – Centro

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

De 8:00h às 14:00h. De segunda a sexta.