Semduh retira estabelecimentos que ocupavam indevidamente via do Marabaixo 2

Uma ação coordenada e que serviu de alerta para possíveis ocupantes. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh) retirou nesta quarta-feira, 2, três estruturas de estabelecimentos comerciais que tinham se instalado no passeio público da Rua Ranolfo de Souza Gato, no bairro Marabaixo 2, zona oeste de Macapá.

Desde o último fim de semana, o local vinha recebendo ocupação desordenada de invasores que, sem qualquer autorização para a uso e utilização do solo, pretendiam se fixar ali em definitivo. São lanchonetes, pontos de venda de roupas usadas, borracharias e pequenos restaurantes. Inicialmente, três imóveis foram retirados. Um por estar em completo estado de abandono e outros dois por terem iniciado suas construções ainda no domingo, 29.

 

Um levantamento prévio identificou mais de 10 estabelecimentos comerciais ocupando o passeio público indevidamente. Alguns se fixaram no local há algum tempo, mas não possuíam qualquer documento para o funcionamento no logradouro. Os proprietários destes locais foram orientados a procurar a Semduh para obter a autorização e se adequar as regras de uso e ocupação do solo, sob pena de que, caso isto não ocorra, poderão ter que deixar o local.

 

“Essa foi uma ação coordenada tendo em vista que, desde o último fim de semana, a ocupação do passeio público vinha se acentuando, e a Semduh, como órgão competente, esteve no local a fim de ordenar a área e evitar novas ocupações. Nenhum destes que foram retirados possuíam autorização e, desta forma, realizamos a retirada dos mesmos”, disse o gestor da Semduh, Luiz Otávio de Figueiredo.   

 

Quanto aos estabelecimentos que estão na área há mais tempo e não possuem autorização, os donos terão que se cadastrar junto à Semduh para que os mesmos possam se regularizar. Segundo Luiz Otávio de Figueiredo, é necessária a regularização. “Na condição de órgão responsável pelo ordenamento da cidade, estes estabelecimentos precisam obter suas documentações de autorização, efetuar o pagamento das taxas de funcionamento para uso e ocupação do solo. Além disso, precisarão se adequar quanto às normas e regras”, finalizou.

 

Jonhwene Silva

Assessor de comunicação/Semduh