Saiba como registrar a Declaração de Acidente de Trânsito em estradas federais no portal da Prefeitura de Macapá

Nova plataforma possibilita o registro de ocorrências de forma on-line.

Por João Duarte* - Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá

Plataforma aceita o registro de ocorrência desde que não haja lesão em pessoas | Foto: Arquivo/PMM

O motorista que se envolver em algum acidente sem vítimas em estradas federais, pode registrar uma ocorrência no portal da Prefeitura de Macapá, de forma on-line. A Declaração de Acidente de Trânsito (DAT) só pode ser feita quando o sinistro não tiver vítimas. O serviço é resultado de uma parceria entre a Companhia de Trânsito e Transporte (CTMac) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A plataforma aceita o registro de ocorrência desde que não haja lesão em pessoas, incêndio em pelo menos um terço de algum dos veículos envolvidos, não ocorra vazamento ou derramamento de produto perigoso, avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados ou danos no equipamento de transporte de produto perigoso a granel.

A solicitação deve ser feita pelo condutor do veículo envolvido no acidente e para isso ele precisa ter em mãos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

No portal, é preciso entrar na aba “Macapá”, em seguida, clicar “Declaração de Acidente de Trânsito”, o usuário será encaminhado para dentro do sistema DAT, onde pode dar início ao preenchimento da ocorrência. Para ter acesso à ficha, o cidadão deve ler os termos e condições de uso da plataforma.

ACESSE AQUI A DECLARAÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – DAT

Dando início à declaração, basta que sejam preenchidos os campos solicitados nas informações iniciais, seguida pelas informações gerais quanto ao condutor, o veículo principal e, caso tenham mais envolvidos, outros veículos.

Deve-se escrever a narrativa do acidente e, por fim, confirmar a finalização da ocorrência no portal. Após a conclusão do registro, o solicitante será notificado pelo e-mail cadastrado nas informações gerais.

Também é possível dar continuidade à declaração com o e-mail ao clicar no botão “Continuar Declaração”. Solicitar a impressão do documento ao clicar em “Autenticar/Imprimir” ou realizar a retificação clicando em “Retificar Declaração”, sendo necessário informar o número de protocolo, a placa do veículo ou o documento e o número desse.

A declaração estará sujeita a conferência para posterior liberação, sendo notificada pelo e-mail cadastrado na ocorrência.

*Estagiário sob supervisão da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá.