Prefeitura de Macapá ganha na Justiça e loja do Grupo Center Kennedy se mantém fechada durante pandemia

Em comunicado de decisão do ministro Dias Toffoli, prevaleceu favoravelmente o pedido do Município de Macapá em suspender os efeitos da decisão de mandado de segurança que concedia medida cautelar à empresa Center Kennedy Comércio – Ltda., que pedia a reabertura de loja do grupo no comércio varejista de Macapá. Desta forma, prevalecendo o Decreto nº 2.006/2020, que prorrogou o de nº 1.833/2020, que dispõe sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de produtos e serviços na capital.

A decisão do Supremo Tribunal Federal foi publicada e enviada ao Tribunal de Justiça do Amapá. De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, o mandado de segurança gira em torno da decisão concedida para suspender a aplicação de decretos municipais, concedendo a permissão da reabertura de uma das lojas do grupo, o que infringiria as regras de isolamento social no município de Macapá.

 

Segundo o documento, a Lei Federal nº 13.979/20 foi editada para dispor sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública nacional e regulamenta Estados e Municípios de maneira geral. Desta forma, podendo os mesmos instituírem, por meio de decretos locais, as delimitações de cada região.

 

Para Toffoli, “o Município de Macapá, no âmbito de sua competência regulamentar local, editou diversos decretos para adaptar essas regras para a sua realidade regional, sem, contudo, afrontá-las”. E destacou que é “fácil constatar que referido normativo não destoa do Decreto Federal supra transcrito, tornando ainda mais vazia a argumentação apresentada pela decisão atacada”. Desta forma, prevaleceu a legislação municipal que trata do ordenamento e funcionamento dos estabelecimentos comerciais da capital.

 

Decretos

 

A Prefeitura de Macapá prorrogou o Decreto 1.833/2020 de quarentena para atividades comercias na capital amapaense por mais 15 dias. A assinatura foi feita, no dia 3 de maio, entre Prefeitura de Macapá e Governo do Estado. O novo Decreto, nº 2.006/2020, traz anexos com regras mais rígidas de funcionamento das atividades essenciais de supermercados, atacadões e feiras. Também, na mesma data, foi instituído o Decreto n° 2.005/2020 que prorroga o Decreto n° 1.704/2020, que contém medidas no âmbito público e privado de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir riscos de contágio da Covid-19, entre outras providências.

 

Ambos os novos decretos, 2.005 e 2.006/2020, valem até o dia 18 de maio, podendo ser prorrogados de acordo com a necessidade e situação do período emergencial do Município de Macapá.

 

Secretaria de Comunicação de Macapá

Clauriana Costa

Assessora de comunicação