Foi sancionada nesta terça-feira, 8, pelo prefeito de Macapá, Clécio Luís, a Lei nº 009/2018, de iniciativa do poder Executivo, que regulamenta os serviços de transporte de passageiros por intermédio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede em toda a capital. A elaboração da lei se deu após inúmeros debates, não somente com os prestadores de serviço de transporte coletivo de passageiros por intermédio de aplicativo, mas também com a classe dos taxistas, onde foram estabelecidas regras para a prestação do serviço.
A atividade já é prevista pela Lei Federal nº 13.640/2018, ficando sob a competência do Município a regulamentação e fiscalização no âmbito do seu território, ressaltando que isso é de relevante interesse público, visando principalmente a segurança dos usuários. Com a legalização do serviço e como toda atividade prestada, ficou prevista na lei o recolhimento do Imposto Sobre o Serviço, no percentual de 5%, recolhido pelo prestador cadastrado, seja em qualquer plataforma digital existente, como forma de ampliar o rol arrecadatório, contribuindo assim para a boa execução de diversas políticas públicas no âmbito do município de Macapá.
Aos taxistas, a lei garante o direito de prestarem o referido serviço por intermédio de aplicativos, se assim manifestarem interesse, podendo se cadastrarem nas plataformas digitais, estando submetidos às obrigações contidas na Lei 394 de 1990, devendo também comprovar o recolhimento de pagamento do seguro DPVAT. A Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) caberá a fiscalização da referida prestação de serviço público, por intermédio de aplicativo, devendo, inclusive, as operadoras de tecnologia que tiverem interesse em atuar no âmbito do município de Macapá se cadastrar junto à CTMac. Caso os serviços sejam prestados em desacordo com a lei, incumbirá a Companhia de Trânsito, no uso de seu poder de polícia, realizar a fiscalização, autuação e aplicação de penalidades.
A regulamentação do referido serviço, que já vinha sendo prestada não somente em Macapá como também em outros municípios do Brasil, veio para dar segurança jurídica aos consumidores, prestadores de serviço e ao poder público municipal. O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Macapá em dezembro de 2018. Agora, com a sanção governamental, passa a ser lei, que será publicada no Diário Oficial do Município.
Karla Marques
Assessora de comunicação/PMM
Fotos: Max Renê