Macapaprev faz Censo Previdenciário 2018

Até 28 de fevereiro, a Macapá Previdência (Macapaprev) faz o Censo Previdenciário 2018. O objetivo é atualizar a base de dados da instituição, importante para a avaliação atuarial (relativo aos fundos de seguridade e previdenciários), risco e expectativas de seus beneficiários. O censo segue a uma exigência da Lei Previdenciária, com vistas a garantir tranquilidade na concessão dos benefícios previdenciários aos servidores e seus respectivos dependentes.

 

Todos os servidores efetivos, aposentados e pensionistas vinculados ao instituto devem fazer o censo e deverão comparecer pessoalmente para a atualização de dados cadastrais. Não é aceita procuração, salvo por decisão judicial. Estão isentos de fazer o recadastro servidores exclusivamente comissionados, celetistas (regidos pelo Código de Leis Trabalhistas – CLT), professores contratados, temporários, estagiários e bolsistas.

 

O segurado que não fazer o Censo Previdenciário Municipal terá o pagamento de sua remuneração bloqueado ao término do recenseamento. Para participar do censo, os servidores devem comparecer na data, hora e local designados pela comissão organizadora, munidos dos documentos originais e fotocópias. É importante providenciar a documentação exigida e aguardar o chamamento.

 

Onde fazer o Censo Previdenciário

 

O pré-recadastramento iniciou no dia 15 de janeiro pela internet, no site www.rpconweb.com.br. A homologação dos servidores efetivos começou no dia 22 de janeiro nos postos de atendimento e os aposentados e pensionistas deverão comparecer pessoalmente à sede da Macapaprev.

 

Documentos necessários para fazer o Censo Previdenciário

 

Servidores Ativos:

a)        Documento de identificação com foto;

b)        Certidão de casamento ou Escritura Publica de União Estável, emitida em cartório;

c)         Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d)        Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço, assinada e reconhecida em cartório;

e)        Contracheque atualizado;

f)         Certidão de nascimento dos dependentes; CPF; RG;

g)        Titulo de Eleitor/Comprovante que votou na última eleição;

h)        Carteira de Trabalho e Previdência Social (Páginas do número de identificação);

i)          Comprovante de cadastro no PIS/Pasep;

j)          Comprovante de escolaridade;

k)         Certidão de tempo de serviço anterior a admissão do ente (emitida pelo INSS); e

l)          Comprovante de Serviço Militar (homem).

 

O servidor ativo residente fora Macapá deverá fazer o recadastramento online e enviar cópia autenticada de todos os documentos solicitados e anexá-los ao link do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

Aposentados:

a)        Documento de identificação com foto;

b)        Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, emitida em cartório;

c)         Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d)        RG;

e)        Carteira de Trabalho;

f)         Comprovante de residência atualizado ou Declaração de Endereço assinada e reconhecida em Cartório;

g)        Contracheque atualizado;

h)        Certidão de nascimento dos dependentes; CPF e RG dos mesmos;

i)          Titulo de Eleitor/Comprovante que votou na última eleição.

 

O servidor aposentado residente fora de Macapá deverá fazer o recadastramento online e enviar cópia autenticada de todos os documentos solicitados, e anexá-los ao link do RPPS.

 

Pensionistas:

a) Documento de identificação com foto; ou Certidão de Nascimento na ausência do documento de identificação;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF, inclusive quando menor de idade;

c)         Comprovante de residência atualizado ou Declaração de Endereço assinada e reconhecida em Cartório;

d)        Titulo de Eleitor/Comprovante que votou na última eleição (facultativo acima de 70 anos e entre 16 e 18 anos);

e)        Contracheque atualizado;

f)         Certidão de óbito do falecido (documentos pessoais). No caso de pensionista, o recenseamento será feito individualmente, mesmo quando o beneficiário for menor de idade.

 

No caso de servidor ativo, aposentado ou pensionista ser assistido ou representado judicialmente, deverá o tutor ou curador apresentar os respectivos documentos:

 

a)        Identificação com foto;

b)        Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c)         Titulo de Eleitor/comprovante que votou na última eleição; e

d)        Documento de curatela, tutela ou guarda judicial.

 

O servidor ativo que estiver afastado por motivo de doença deverá apresentar o laudo médico certificado pela perícia médica, bem como todos os outros documentos solicitados acima. Para mais informações acesse o site www.rpconweb.com.br, por telefone e WhatsApp: (96) 99150-0800.

 

Edem Jardim

Assessor de comunicação/PMM