Justiça determina que empresa cumpra Decreto Municipal e mantém fechamento de estabelecimentos não essenciais no comércio de Macapá

Na tarde desta quinta-feira, 16, o Tribunal de Justiça do Amapá concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão em trâmite na 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, no qual o juízo autorizou a empresa Baby Center Ltda. ME a reabrir o empreendimento. Desta forma, prevaleceu o fechamento do estabelecimento, por meio do Decreto Municipal n° 1.704/2020, prorrogado pelo Decreto nº 1.856/2020, que dispõe sobre medidas acerca da não aglomeração de pessoas no âmbito público e privado, que tem como finalidade reduzir os riscos de contágio e proliferação da Covid-19. 

O Município de Macapá ingressou com pedido de suspensão de segurança, nos termos do Art. 15 da Lei nº 12.016/2009, com o objetivo de suspender os efeitos da tutela de urgência. O juízo de 1ª instância teve o entendimento de que a empresa Baby Center Ltda. ME, com localização no comércio local, se enquadrava em gênero semelhante aos estabelecimentos que estão autorizados a manter suas atividades neste período de isolamento social. 

 

O entendimento da decisão do desembargador da Justiça Estadual do Amapá foi o de que a suspensão da liminar é para evitar lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública no município de Macapá. Segundo a decisão proferida pelo desembargador João Lages, “autorizar o funcionamento de uma empresa varejista, além de causar a desarrazoada aglomeração de pessoas, pode ensejar contestação por diversos outros segmentos do setor, causando manifesta desordem na ordem e saúde pública, e gerando devaneio social sem precedentes”. 

 

Decretos com medidas para evitar aglomerações e contágio do Coronavírus 

 

A Prefeitura Municipal de Macapá, desde 20 de março de 2020, vem garantindo o cumprimento das determinações do Decreto 1.704/2020-PMM, prorrogado pelo Decreto 1856/2020, assinado pelo prefeito Clécio Luís, que suspendeu pelo período de 15 dias atividades comerciais, religiosas, culturais, esportivas, funcionalismo público e prestação de serviços. O objetivo foi reduzir a circulação e aglomeração de pessoas em toda cidade, como forma de prevenção e combate ao Coronavírus. 

 

Após estudos científicos, reunião de técnicos especializados e o crescimento da curva de casos positivos de Covid-19, o prefeito Clécio Luís prorrogou os efeitos do Decreto 1.704/2020-PMM por mais 14 dias, a contar do dia 4 de abril de 2020, por meio do Decreto Municipal n° 1.856/2020. Da mesma maneira, o chefe do Executivo municipal assinou, em 3 de abril de 2020, o Decreto n° 1.833/2020, estabelecendo por 15 dias regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar no período de pandemia.

 

Secretaria de Comunicação de Macapá

Clauriana Costa

Assessora de comunicação