Festas de fim de ano: obrigação de sinalizar as vias é do responsável

Devido ao grande número de festas na cidade, a Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) orienta aos promotores quanto às interdições nas ruas para a realização dos eventos. Para isso, o organizador deve apresentar os seguintes documentos: ofício solicitando a interdição; cópia do CNPJ, identificando o responsável pela empresa; cópia do CPF/RG; cópia do comprovante de endereço; croqui do perímetro a ser interditado e o pagamento da taxa, no valor de R$ 81,20.

Segundo o Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nenhum evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco sua segurança será iniciado sem permissão da entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. O diretor de Trânsito, Antônio Roberto Souza, ressalta sobre a organização do evento. “A obrigação de sinalizar as vias é do responsável da festa”.

A solicitação do uso da via deve ser feita formalmente na sede da CTMac, que cabe analisar a viabilidade do uso do espaço público. Posteriormente, a autarquia avaliará a possibilidade da interdição e analisará, caso seja necessário alteração no itinerário das linhas de ônibus.

O evento também deverá ter a anuência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh), a qual avalia o uso do solo e, em caso do uso de som ou trio elétrico, deve ser solicitada a autorização à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). Os agentes podem prestar todo o suporte operacional, caso o evento ofereça insegurança aos usuários das vias.

A legislação de trânsito expressa ainda, por meio do Artigo 246, que obstaculizar a via indevidamente é infração gravíssima, multa de R$ 293,47 podendo variar até 5 vezes esse valor, além receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Alessandra Lameira

Assessora de comunicação/CTMac