Entenda como fica o funcionamento das feiras em Macapá após decretos que prorrogam por mais 15 dias medidas de isolamento

Em cumprimento ao Decreto 2.006/2020, que prorroga por mais 15 dias, ou seja, até 18 de maio de 2020, a medida de isolamento, as feiras fechadas continuam em funcionamento das 6h às 18h, com revezamento, com 50% de ocupação dos boxes e controle de acesso. As livres funcionam com a liberação de 30% dos feirantes, devendo haver escalonamento dos boxes, com autorização para abrir diariamente, espaçamento entre boxes, um box ocupado intercalado com dois livres.

De acordo com um dos representantes do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid-19, Richard Madureira, as ações pontuais são coordenadas pelas secretarias municipais de Agricultura, do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Inovação, além de contarem com o apoio dos feirantes. “Houve um avanço muito grande, tanto no ordenamento quanto na organização interna dos espaços, do revezamento nas feiras livres e fechadas. Um dos avanços importantes foi de nós trazermos os feirantes para nos ajudar nesse diálogo com a população, não só em manter os espaços, melhorar ambientação com regras de higienização, uso de EPIs e máscaras”, destacou.

 

O novo decreto também traz novos procedimentos preventivos à disseminação do novo Coronavírus, confira os principais:

 

Disponibilizar insumos (lavatórios ou dispensadores com álcool gel 70%) para higienização das mãos na entrada do estabelecimento e em outros pontos estratégicos, como corredores e balcões de caixas, para uso dos clientes e funcionários, e, ainda, próximo à área de manipulação de alimentos, para os funcionários;

 

Orientar funcionários a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, de usarem banheiro, de tocarem o rosto, nariz, olhos e boca, disponibilizando todos os insumos necessários;

 

Obrigatório o estabelecimento disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPls), como máscaras, luvas, para os funcionários, bem como orientar os modos de uso e realizar a troca, conforme a necessidade;

 

Obrigatório o uso dos EPls pelos funcionários durante toda a jornada de trabalho;

 

Orientar os funcionários a intensificar a limpeza das áreas com hipoclorito de sódio ou detergente, além de realizar frequente desinfecção com álcool 70%, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, dentre outros, mas, principalmente, máquinas de pagamento, carrinhos e cestinhas.

 

Veja à íntegra do decreto específico sobre as orientações para feirantes e demais empreendedores no link abaixo:

https://macapa.ap.gov.br/coronavirus/wp-content/uploads/2020/05/Decr.-2006-2020-Prorrogac%CC%A7a%CC%83o-do-Dec.-1.833-2020-COM-ANEXO-I-e-II.pdf

 

Secretaria de Comunicação de Macapá

Cliver Campos

Assessor de comunicação/Economia

 

Fotos: Max Renê