Condutores devem ficar atentos aos locais de estacionamento para não ter veículo removido

Estacionar veículos em locais identificados como rampa de acesso para pessoas com deficiência ou obstruir a entrada e saída de veículos em garagens públicas ou privativas pode gerar multa e até mesmo o recolhimento do veículo ao pátio da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac). Por conta deste tipo de infração, o órgão faz novamente um alerta aos condutores de veículos da capital.

De acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar nestes locais é considerado como infração grave, passível de multa, no valor de R$ 195,23, além de descontar cinco pontos na carteira de habilitação, também incorrendo em remoção do veículo ao pátio da companhia.

 

“Normalmente, as pessoas ligam para a Companhia e denunciam estas infrações. Imediatamente, mandamos uma viatura da fiscalização ao local para averiguar a situação. Se o veículo estiver em obstrução, agentes tentam localizar o condutor nas proximidades. Caso o mesmo não seja localizado, o veículo é removido ao pátio”, explica o diretor-presidente da CTMac, André Lima. Se o condutor estiver no local ele recebe a notificação e pode retirar o veículo.

 

Patrícia Leal

Assessora de comunicação/CTMac