Cerca de 200 alvarás de construção são emitidos de janeiro a junho de 2017, em Macapá

Construir, reformar ou demolir, seja lá qual for a obra que se pretenda fazer, é necessário que no local esteja visível o alvará correspondente à finalidade. Apenas o projeto assinado por um arquiteto ou engenheiro não garante que a atividade está regularizada junto ao Município.

 

De janeiro a junho de 2017, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh) emitiu 187 alvarás de construção, 36 de regularização, 9 de ampliação, 16 de demolição e um de renovação, totalizando 249. “Os alvarás garantem que a obra foi aprovada pelas autoridades técnicas do Município, obedecendo às regras legais, e definem prazo para o andamento da atividade”, pontua a titular da Semduh, Telma Miranda.

 

O alvará de construção é um documento emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional e serve para atestar que a construção está atendendo a legislação vigente no município e que existe um responsável técnico pela execução da obra. Os demais alvarás são de regularização da obra, ampliação, demolição e renovação, e todos são emitidos pela Semduh.

 

Como solicitar o documento

 

O proprietário do terreno ou imóvel e o responsável técnico pela execução (engenheiro, arquiteto ou corretores de imóveis habilitados) devem fazer o pedido de emissão munido dos seguintes documentos:

 

– Pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência – água ou luz);

– Natureza e destino da obra;

– Endereço completo da obra;

– Pessoa Jurídica (CNPJ, Contrato Social e comprovante de endereço do estabelecimento);

– Comprovação de Posse ou Domínio do Imóvel;

– Declaração de Característica do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor;

– Certidão Negativa de Débito do Imóvel (Setor de Dívida Ativa – PMM);

– Espelho Imobiliário (Setor de Dívida Ativa – PMM);

– Cópia do Projeto Arquitetônico elaborado por arquiteto (três vias);

– Cópia do Projeto Elétrico/Hidrossanitário (três vias);

– RRT/CAU de autoria de Projeto Arquitetônico;

– RRT/CAU ou ART/Crea de autoria de Projetos Elétrico/Hidrossanitário;

– ART/Crea ou RRT de execução de obra;

– Cópia dos projetos em mídia física (CD ou DVD).

 

O que acontece com a obra sem alvará?

 

No caso da obra ser fiscalizada e não ter o documento, o responsável é notificado a comparecer à Semduh, no prazo de 15 dias para regularizar o licenciamento. Se o procedimento não for feito dentro do prazo, é emitida multa e a obra é embargada.

 

Patricia Leal

Assessora de comunicação/Semduh