Beneficiários do Auxílio Alimentação do Município de Macapá deverão estar inscritos no Cadastro Único

Para garantir o direito ao benefício eventual de Auxílio Alimentação por meio de cartão magnético, beneficiários deverão cumprir as condições previstas na Política Municipal de Assistência Social e demais políticas de garantia de direitos. Portanto, devem preencher o requisito de estarem inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal.  A concessão do benefício eventual foi autorizada pela Prefeitura de Macapá pelo Decreto Municipal nº 3.3038/2020.

O benefício é destinado às famílias com dependentes matriculados em qualquer unidade de ensino pertencente à rede municipal de educação, aos taxistas, mototaxistas e auxiliares cadastrados na prefeitura, usuários dos serviços socioassistenciais municipais, além de empreendedores individuais que tiveram suas atividades econômicas principais suspensas em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) na capital. Além de estar inscrito no CadÚnico, o beneficiário deverá atender também os requisitos de ter renda individual de meio salário mínimo ou renda familiar bruta de até 3 salários mínimos, assim como ter idade mínima de 18 anos.

Quanto aos indivíduos e/ou famílias que compõem os grupos beneficiados com o Auxílio Alimentação que não possuem o Cadastro Único, será realizado o cadastramento, podendo ser solicitado pela Central de Atendimento – Coronavírus (0800-031- 9606).

O que é o Cadastro Único?

É um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza, extrema pobreza e baixa renda. Essas referências são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e Municípios para a implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias.

Quais documentos são necessários no cadastramento?

Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF) é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. As exceções são as famílias indígenas e quilombolas. O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.

O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:  comprovante de endereço, de preferência a conta de luz; comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; carteira de trabalho.

Secretaria de Comunicação de Macapá

Sávio Almeida

Assessor de comunicação