SEMDI – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

BASE LEGAL

L.C. n° 139/2021 de 30/09/2021 – PMM. ART 1° – Lei de Criação

Lei Complementar nº 136/2020 – PMM

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária Municipal de Desenvolvimento Integrado- SEMDI, órgão pertencente à estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, como órgão de primeiro nível hierárquico da Administração Direta Municipal. Planejar, coordenar e supervisionar os serviços técnicos e administrativos de sua competência.
É de competência desta SEMDI – Estruturar e acompanhar a execução de ações para o desenvolvimento de programas de parcerias público-privadas para o Município. Assessorar tecnicamente as Secretarias Municipais de Finanças, Governo e Gabinete Civil nas ações para o desenvolvimento de programas de concessões Municipais. Assessorar tecnicamente as Secretarias e órgãos da administração direta em ações de captação de recursos junto ao Governo Estadual e Federal. Apoiar na elaboração de projetos articulados pela Secretaria Municipal de Governo. Promover e realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e dar apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação, formulação e acompanhamento de politicas públicas, planos e programas de desenvolvimento. Elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos Municipais, todos os projetos técnicos necessários para celebração de convênios, termos e repasse e instrumentos congêneres. Realizar e coordenar a prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse e congêneres no âmbito Estadual e Federal. Acompanhar a execução nos termos da lei todas as obras oriundas de convênios, contratos e repasse e congêneres em execução no Município, dentro da esfera de sua competência instituída na presente lei. Promover em conjunto com as demais unidades administrativas do Executivo Municipal, a regularização das áreas públicas Municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse. Monitorar, no âmbito na plataforma ¨Mais Brasil¨ de monitoramento de Obra (SISMOB), Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (SIMEC), Sistema de Gestão de Transferência Voluntaria Fundo a Fundo (SIGTV), os contratos e convênios existentes, com vistas a manter a sua execução regular, expedindo, para tanto, notificações aos responsáveis pela gestão e fiscalização das obras para que tomem as providências exigidas para regularização, demais iniciativas a atribuições ligadas à politica de captação de recursos e correlatos, determinados expressamente pelo chefe do Poder Executivo, mediante decreto.

GESTORES

Secretário: Carlos Eduardo dos Santos Cantuária (Link para o perfil)
Subsecretário: Renato de Azevedo Favarini (Link para o perfil)

ENDEREÇO:

Av. Coriolano Jucá, 101, Central, Macapá – AP, CEP: 68900-101.