Prefeitura e INSS alinham estratégias para divulgar Benefício de Prestação Continuada

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho (Semast) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se reuniram nesta quinta-feira, 16, para assinar um protocolo interno entre os órgãos no que se refere à divulgação de informações do Benefício de Prestação Continuada (BPC), para que não haja informações desencontradas. Idosos com 65 anos ou mais devem se inscrever ou atualizar seus cadastros até 31 de dezembro de 2017. Após essa data, quem não estiver cadastrado perderá o direito de receber o benefício.

 

O INSS levará os informativos da Semast, que estão contidas informações como: Se for para incluir no BPC, as pessoas idosas devem procurar os Cras de Macapá, mas se for para atualizar o cadastro no BPC, os mesmos devem se dirigir à Central do Cadastro Único (CadÚnico) até 31 de dezembro. Após essa data, quem não estiver cadastrado perderá o direito de receber o benefício.

 

O titular da Semast, Lucas Abrahão e o diretor executivo do INSS, Camecram Silva, disseram que agora não haverá mais ruídos e as informações serão mais socializadas com os técnicos. Os que têm direito ao benefício devem comparecer aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), das 8h às 18h, para fazer a inserção cadastral; e no CadÚnico para fazer atualização, das 8h às 18h.

 

Os documentos necessários (cópia e original) são: certidão de nascimento ou certidão de casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social (se tiver); RG e CPF; nº do PIS/Pasep; formulário de requerimento do benefício (preenchido e assinado pelo requerente ou seu responsável); e comprovante de endereço.

 

O BPC

 

É um benefício da política de assistência social, não contributivo. Essa renda está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). É paga pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para ter direito ao benefício, o idoso com 65 anos ou mais, ou a pessoa com deficiência, que esteja incapacitada para vida independente e ao trabalho, deve comparecer ao INSS para avaliação médica e social. Em ambos os casos, a pessoa não pode receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime e a renda familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

 

Confira os endereços dos Cras:

Cras Nova Esperança: no Centro Comunitário, na Av. Padre Vitório Galiano;

Cras CEU das Artes: Avenida Carlos Cortes, no Infraero II;

Cras Cidade Nova: Av. Rio Japurá, n°458, Perpétuo Socorro;

Cras Fazendinha: Rua do Matadouro, n°639;

Cras Pedrinhas: Complexo Macapá Criança, Rua Exército da Redenção;

Cras Santa Inês: Rua General Rondon, nº 2664,  Trem

Central do Cadastro Único: Rua General Osório no Laguinho.

 

Lilian Monteiro

Assessora de comunicação/Semast