BASE LEGAL
Lei Complementar nº 136/2020 – PMM; Capítulo II – Seção III – Art. 61.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I – assistir o Vice-Prefeito em suas relações institucionais e político-administrativas; II – prestar assistência pessoal ao Vice-Prefeito, bem como preparo e controle de sua agenda; III – recepção e encaminhamento do público que busca atendimento junto ao Gabinete do Vice- Prefeito; IV – elaboração, expedição e arquivamento da correspondência do Vice-Prefeito; V – prestar apoio e assessoramento ao Vice- Prefeito no desempenho das funções a ele conferidas por lei ou delegadas pelo prefeito Municipal.
GESTORES:
Vice-Prefeita: Mônica Penha Ferreira Dias (Link para o perfil)
Endereço:
Endereço: Av. Coriolano Jucá, 66 – Centro.
Tel: (96) 99970-1823
Email: gabivpmm@outlook.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8h às 14h. De Segunda à Sexta