Macapá consegue na Justiça Federal acesso a recursos das multas de repatriação

A Prefeitura de Macapá ajuizou ação contra a União requerendo o direito de também receber os valores devidos da multa da repatriação. Até então, apenas os estados teriam direito aos valores, após acordo firmado entre estados e União. Na quarta-feira, 23, o juiz federal Hilton Savio Gonçalo, da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, concedeu em parte a liminar determinando o depósito em conta judicial dos valores correspondentes do Fundo de Participação dos Municípios relativo ao Município autor, incidente sobre a multa a que se refere ao Artigo 8 da Lei 13.254/16 (Repatriação).

 

Dos 16 municípios do Amapá, apenas Macapá ajuizou ação requerendo tais valores. De acordo com a procuradora-geral do Município, Taisa Mendonça, essa liminar é relevante, pois como houve um acordo entre os estados e a União, os municípios não foram contemplados. “Apenas oito conseguiram a mesma liminar. A intenção do ajuizamento dessas ações pelos municípios é para que a União conceda às prefeituras o mesmo aos estados”. A decisão determina o depósito imediato em juízo dos valores referentes à multa, até o término da ação.

 

Adryany Magalhães/Asscom PMM