BASE LEGAL
A Secretaria Municipal de Mobilização e Participação Popular – SMMPP, tem suas
Competências definidas no Artigo 36, da Lei Complementar nº 136/2020 – PMM e
Decreto nº 211/2020 – PMM.
Lei Complementar nº 136/2020-PMM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
À Secretaria Municipal de Mobilização e Participação Popular compete: I – assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente: a) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade civil;
GESTOR:
Secretário: Caroline de Cassia Conceição de Almeida (Link para o perfil)
Subsecretário de Planejamento e Gestão: Marcos André Pantoja da Silva (Link para o perfil)
Subsecretário das Agências Distritais: Ticiany de Abreu Monteiro
ENDEREÇO:
Av. Presidente Vargas, 1277- Central
Tel: (96)
Email: mobilizacao.macapapmm@hotmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8h às 14h.