BASE LEGAL
L.C. nº 033, de 25.01.05, art. 10 – Dispõe sobre a Estrutura Administrativa.
Decreto nº 166, de 28.02.05, art. 12 – Regulamenta o Regimento interno da PMM.
Lei Complementar nº 136/2020 – PMM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Assistência direta e indireta ao Prefeito em seus relacionamentos políticos, protocolar e administrativo.
GESTORES:
Secretário: Pedro Paulo da Silva Costa(click aqui para visualizar currículo)
Subsecretário: Viviane Rebelo Rodrigues(click aqui para visualizar currículo)
ENDEREÇO:
Logradouro: Avenida Presidente Vargas, nº 1158 bairro Central;
Prédio: Prefeitura Municipal de Macapá;
Tel: (96) 98802-1190
E-mail: gabinete@macapa.ap.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8h às 14h.