BASE LEGAL
Lei nº 033, de 25.01.05, art. 13 – Dispõe sobre a Estrutura Administrativa.
Decreto nº 166, de 28.02.05, art. 21 – Regulamenta o Regimento Interno da PMM.
Lei Complementar nº 136/2020 – PMM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver todas as ações ligadas aos interesses da Administração Municipal, promovendo, junto aos governos local e federal, a viabilidade técnico-econômico dos projetos e demais assuntos de interesse do Município, de modo a fortalecer as linhas de atuação preconizadas pelo Executivo Municipal.
GESTOR:
Representante: José Ivo de Melo Souza
ENDEREÇO:
SCS, QUADRA 6, LOTE 130, EDIFíCIO ERMES, 7º ANDAR, SALA PREFEITURA DE MACAPÁ, ASA SUL, CEP 70.306-901, BRASíLIA/DF
Tel: (61) 3033-7484
E-mail: semab@macapa.ap.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8h às 14h.