COMJUV – COORDENADORIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

BASE LEGAL

L.C. nº. 033, de 02.01.05, art. 24 – Dispõe sobre a Estrutura Administrativa.
Decreto nº. 166, de 28.02.05, art. 141 – Regulam. o Regimento Interno da PMM.
L.C. nº. 090, de 28.12.2011, art. 2º – passa a integrar a estrutura organizacional da SEMAST.

Lei Complementar nº 136/2020 – PMM

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Assessorar direta e indiretamente o gesto municipal na elaboração, implementação, coordenação e promoção de políticas públicas para a juventude, por meio de programas com ações concretas, assegurando a participação deste segmento da população economicamente ativa, no desenvolvimento do município, através de projetos sociais que atendam suas necessidades básicas, como o desenvolvimento social e profissional do jovem munícipe.

GESTOR:

Coordenador: Ian Mowbray (Link para currículo)

ENDEREÇO:

Logradouro: Av. General Osório – Laguinho ;

Tel:  (96) 98802-8123

Email: juventudepmm@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

De 8h às 14h.