BASE LEGAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 26/05/2023-LEI DE CRIAÇÃO
Decreto nº 1.949/2023
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Promover ações e projetos de apoio as famílias, formulando políticas e diretrizes referentes à promoção e à defesa da família. Bem como, coordenar e articular junto às demais Secretarias Municipais e organizações civil, ações que visando o fortalecimento e desenvolvimento da família.
GESTORA:
Secretária: JURACY DE ALMEIDA ALENCAR
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Promover ações e projetos de apoio as famílias, formulando políticas e diretrizes referentes à promoção e à defesa da família. Bem como, coordenar e articular junto às demais Secretarias Municipais e organizações civil, ações que visando o fortalecimento e desenvolvimento da família.
ENDEREÇO:
AV.: Cora de Carvalho, nº 3587 – Bairro Santa Rita
Tel.: (96) 98141-3280
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Das 08:00 as 18:00 (Interno)
Das 09:00 as 16:00 (Externo