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SEMFA – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA

BASE LEGAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 26/05/2023-LEI DE CRIAÇÃO

Decreto nº 1.949/2023

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Promover ações e projetos de apoio as famílias, formulando políticas e diretrizes referentes à promoção e à defesa da família. Bem como,  coordenar e articular junto às demais Secretarias Municipais e organizações civil, ações que visando o fortalecimento e desenvolvimento da família.

GESTORES:

Secretária: Rainize Marques da Silva
Subsecretária: Claudirene Moraes Moura de Lucena

ENDEREÇO:
Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 1614 – Centro
Tel.: (96) 99162-5224
E-mail: semfa@macapa.ap.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Das 08:00h às 14:00h. De segunda a sexta.