Atendendo denúncia de populares, a Prefeitura de Macapá, por meio da Secretaria de Habitação e Ordenamento Urbano (Semhou), iniciou esta segunda-feira (22) o trabalho de desobstrução do passeio público no bairro Pacoval, na Zona Norte da cidade. Uma das ações aconteceu em uma loja de material de construção, onde a calçada estava sendo obstruída com diversos produtos.
O secretário municipal de Habitação e Ordenamento Urbano, Nildo Nunes, afirmou que as ações ocorrem de forma contínua em toda a cidade, mas é importante o diálogo, a proximidade com as pessoas para fortalecer o compromisso de readequação e conscientização das pessoas.
“Infelizmente ainda temos muitas calçadas obstruídas por comerciantes que as utilizam, comprometendo o passeio público, fazendo com que o direito de ir e vir do pedestre fique comprometido. Mas estamos indo nos locais notificando e orientando as pessoas quanto a reeducação urbana”, explicou o titular da pasta.
Durante a ação no bairro Pacoval o proprietário da loja de construção recebeu a equipe de fiscalização foi notificado e se comprometeu em fazer a retirada do material que estava na calçada. A recomendação atende ao Código de Postura do Município.
O problema de alagamento na rua apontado como um dos problemas que prejudica o fluxo de pessoas e veículos foi acolhido e encaminhado aos profissionais da Secretaria Municipal de Obras (Semob).
Fiscalização
O trabalho pode se dividir em até três etapas, sendo a primeira uma notificação de caráter educativo e informativo, quando é estabelecido um prazo de 24 horas para a retirada do material. A segunda consiste em mais uma visita do fiscal para verificar se o responsável obedeceu à notificação. Se a área foi desobstruída, o processo é arquivado. Terceiro, em caso de descumprimento, além da obrigação da retirada do material, será expedida uma multa conforme determina a legislação municipal.
A proposta das ações de fiscalização é trabalhar para orientar a população e coibir a utilização das calçadas de forma indevida.
O Código de Postura do Município, proíbe embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais o determinarem.
A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Serviço
A Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano (Semhou), mudou de endereço e está localizada na Avenida Henrique Galúcio, Nº 216, bairro Centro.
Em caso de denúncias entrar em contato somente via mensagens WhatsApp pelo contato: (96) 99970-2340