BASE LEGAL
Lei Complementar nº 161\2022 – PMM, de 27 de dezembro de 2022 que cria a Secretária Municipal de vigilância em Saúde – SMVS e dá outras providencias.
Lei Complementar nº 164\2023 – PMM, de 16 de março de 2023 que cria e renumera dispositivos na Lei Complementar nº 161, de 27 de dezembro de 2022.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Coordenar a execução das ações de Vigilância em Saúde, em concordância com o modelo de gestão do município.
II – Acompanhar o processo de planejamento das ações de Vigilância em Saúde no âmbito do município, com ênfase na promoção e prevenção, sob enfoque dos principais problemas de saúde da população, em coerência com o Plano Municipal de Saúde e com a pactuação inter gestores.
III – Promover medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes das atividades humanas, inclusive do trabalho, produção e circulação de bens.
IV – Desenvolver atividades que proporcionem o conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, ao meio ambiente e ao trabalhador.
V – Planejar, implantar e avaliar ações de Vigilância em Saúde visando a plena promoção da saúde da população de forma pactuada com os demais gestores do SUS e em consonância com o Plano Municipal de Saúde e legislação vigente.
GESTORES:
Secretário: Jefferson Roney Oliveira da Silva
Subsecretária: Gerlane de Sousa Batista
ENDEREÇO:
Av. Henrique Galúcio, 1991 – Centro
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Das 08:00h as 17:00h.