A Prefeitura de Macapá autorizou na manhã desta terça-feira, 1º de setembro, a assinatura do Decreto Municipal nº 3.038/2020, que dispõe sobre a concessão do benefício eventual de Auxílio Alimentação por meio de cartão magnético às famílias com dependentes matriculados em qualquer unidade de ensino pertencente à rede municipal de educação, aos taxistas, mototaxistas e auxiliares cadastrados na prefeitura, usuários dos serviços socioassistenciais municipais, além de empreendedores individuais que tiveram suas atividades econômicas principais suspensas em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) na capital, sendo que precisam atender os requisitos da Política Municipal de Assistência Social.
Os beneficiados receberão os valores de duas parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), exceto para as famílias com dependentes matriculados na rede municipal de educação. Estes terão três parcelas de R$ 100,00 (cem reais). O Auxílio Alimentação é uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas), com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos.
Quem receberá:
A destinação do Auxílio Alimentação será para indivíduos e/ou famílias com dependentes matriculados em qualquer unidade de ensino pertencente à rede municipal de educação, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed); indivíduos e/ou famílias que estejam com cadastros ativos nas funções de taxistas e mototaxistas, auxiliares de taxistas ou auxiliares de mototaxistas junto à Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá.
Serão beneficiados ainda empreendedores individuais que tiveram suas atividades econômicas principais suspensas e que estejam devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Inovação. Quanto às categorias de empreendimentos, elas são classificadas pelo ramo de alimentação (churreiro/crepeiro, batateiro, água de coco, sorveteiro, sucos e frutas, bombons, comidas típicas, doces e salgados, espetaria, pipoqueiro e lanchonete), serviços (conserto de relógio, conserto de panelas, conserto de eletroeletrônicos, vendedor de acessórios e sapateiro), entretenimento (brinquedos, cama elástica, baloeiro e DJ), beleza (bijuterias, maquiador, cosméticos, manicure) e outros (ervas medicinais, artesão, feirante, bebidas).
Os usuários dos serviços socioassistenciais cadastrados junto aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do município de Macapá compõem o grupo de indivíduos que podem ser beneficiados com o Auxílio Alimentação. Aos indivíduos e/ou família que estejam com cadastros ativos nas funções de taxistas ou mototaxistas, auxiliares de taxistas ou auxiliares de mototaxistas junto à Companhia de Trânsito, os usuários dos serviços socioassistenciais cadastrados junto aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e empreendedores individuais receberão o benefício em duas parcelas, no valor mensal de R$ 150,00, somando R$ 300,00 por beneficiário.
Excepcionalmente os indivíduos e/ou famílias com dependentes matriculados em qualquer unidade de ensino pertencente à rede municipal de educação de responsabilidade da Secretaria de Educação receberão três parcelas, no valor mensal de R$ 100,00, somando R$ 300,00 por beneficiário.
Como será o benefício:
O Auxílio Alimentação será concedido em forma de crédito em cartão magnético e distribuído aos beneficiários pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O uso do cartão magnético é pessoal e intransferível, devendo ser utilizado sempre acompanhado de documento oficial com foto. A emissão da 1º via é gratuita. Contudo, em caso de perda, roubo ou extravio, será cobrada taxa pela empresa administradora dos cartões para emissão de 2ª via. A lista com a relação dos estabelecimentos (supermercados, mercantis, miniboxes e congêneres) credenciados pela empresa administradora dos cartões para utilização do cartão magnético será amplamente divulgada.
A inclusão dos indivíduos e/ou famílias se dará por meio de sistema de cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá incluir os indivíduos e/ou famílias com dependentes matriculados em unidade de ensino municipal; pelo sistema de cadastro da Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá, que deverá incluir os indivíduos e/ou famílias taxistas ou mototaxistas, inclusive, os seus auxiliares; pelo sistema de cadastro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que deverá incluir os empreendedores individuais; e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social, que deverá incluir os usuários dos serviços socioassistenciais.
Requisitos:
Para garantir o direito ao Auxílio Alimentação, indivíduos e/ou famílias deverão cumprir as condições previstas na Política Municipal de Assistência Social e demais políticas de garantia de direitos, com vistas à aquisição de autonomia de renda e desenvolvimento de novas potencialidades. Portanto, devem preencher os seguintes requisitos: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ter renda individual de meio salário mínimo ou renda familiar bruta de até 3 salários mínimos; e ter idade mínima de 18 anos.
É vedada a seleção de indivíduos e/ou famílias que recebam qualquer outro benefício de caráter social, exceto o Programa Bolsa Família e o Auxílio Emergencial do Governo Federal. Quanto os indivíduos e/ou famílias beneficiados que não possuírem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), será realizado o cadastramento, podendo solicitar pela Central de Atendimento – Coronavírus (0800 031 9606).
Recursos:
“O programa social de Auxílio Alimentação está sendo lançado hoje e será benefício implementado ao longo dos próximos meses. Esse é um recurso federal, de emenda parlamentar. Nós compusemos o programa, transformando-o em Auxílio Alimentação. Portanto, o cartão será entregue aos beneficiários, que só poderão utilizar para compra de alimentos. A pessoa receberá o cartão magnético com o montante de R$ 150,00 e poderá se dirigir aos estabelecimentos credenciados para fazer a aquisição de alimentos. Além de garantir o alimento para as famílias, o recurso circulará no município de Macapá, movimentando a economia local”, explicou o prefeito de Macapá, Clécio Luís.
Entrega do cartão:
Após o período de inserção no sistema de cadastro dos indivíduos e/ou famílias e avaliação do preenchimento dos requisitos dispostos no Decreto nº 3.038/2020, a Secretaria Municipal de Assistência Social divulgará as listas contendo os nomes dos beneficiários, datas e locais para retirada dos cartões magnéticos.
Secretaria de Comunicação de Macapá
Sávio Almeida
Assessor de comunicação