BASE LEGAL:
Lei Municipal Complementar 136/2020 – PMM, Art 93, II
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Constituem área de competência da SMDH, Planejar, orientar e coordenar a execução da Politica Municipal dos Direitos Humanos, proporcionar aos habitantes do município, especialmente aos cidadãos e cidadãs hipossuficientes, conhecimento de seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos e promover o pleno exercício da cidadania e dos direitos humanos
Gestores:
Secretário: Raimundo Azevedo Costa Junior (click aqui para visualizar currículo)
Endereço:
Av.: Feliciano Coelho, 98 – Trem
Horário de Funcionamento:
De 8h às 14h