SMDH – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

BASE LEGAL:

Lei Municipal Complementar 136/2020 – PMM, Art 93, II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Constituem área de competência da SMDH, Planejar, orientar e coordenar a execução da Politica Municipal dos Direitos Humanos, proporcionar aos habitantes do município, especialmente aos cidadãos e cidadãs hipossuficientes, conhecimento de seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos e promover o pleno exercício da cidadania e dos direitos humanos

Gestores:

Secretário: Raimundo Azevedo Costa Junior (click aqui para visualizar currículo)

Endereço:

Av.: Feliciano Coelho, 98 – Trem

Horário de Funcionamento:

De 8h às 14h