BASE LEGAL
Lei Complementar nº 161\2022 – PMM, de 27 de dezembro de 2022 que
cria a Secretária Municipal de vigilância em Saúde – SMVS e dá outras
providencias.
Lei Complementar nº 164\2023 – PMM, de 16 de março de 2023 que cria
e renumera dispositivos na Lei Complementar nº 161, de 27 de dezembro de
2022.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I – Coordenar a execução das ações de Vigilância em Saúde, em
concordância com o modelo de gestão do município.
II – Acompanhar o processo de planejamento das ações de Vigilância em
Saúde no âmbito do município, com ênfase na promoção e prevenção, sob
enfoque dos principais problemas de saúde da população, em coerência com
o Plano Municipal de Saúde e com a pactuação intergestores.
III – Promover medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à
saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes das atividades
humanas, inclusive do trabalho, produção e circulação de bens.
IV – Desenvolver atividades que proporcionem o conhecimento, detecção ou
prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes
da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar
medidas de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, ao meio
ambiente e ao trabalhador.
V – Planejar, implantar e avaliar ações de Vigilância em Saúde visando a
plena promoção da saúde da população de forma pactuada com os demais
gestores do SUS e em consonância com o Plano Municipal de Saúde e
legislação vigente.
GESTORES:
Secretário: Gilmar Miranda Domingues (Link para o currículo)
Subsecretária: Alessandra Coêlho Reis(Link para o currículo)
Endereço:
Avenida Henrique Galúcio, 1991 – Centro.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Das 08:00 as 18:00 (Interno)
Das 09:00 as 16:00 (Externo