SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA – SEMFA

BASE LEGAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 26/05/2023-LEI DE CRIAÇÃO

Decreto nº 1.949/2023

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Promover ações e projetos de apoio as famílias, formulando políticas e diretrizes referentes à promoção e à defesa da família. Bem como,  coordenar e articular junto às demais Secretarias Municipais e organizações civil, ações que visando o fortalecimento e desenvolvimento da família.

GESTORA:

Secretária: JURACY DE ALMEIDA ALENCAR

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Promover ações e projetos de apoio as famílias, formulando políticas e diretrizes referentes à promoção e à defesa da família. Bem como,  coordenar e articular junto às demais Secretarias Municipais e organizações civil, ações que visando o fortalecimento e desenvolvimento da família.

ENDEREÇO:

AV.: Cora de Carvalho, nº 3587 – Bairro Santa Rita

Tel.: (96) 98141-3280

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Das 08:00 as 18:00 (Interno)
Das 09:00 as 16:00 (Externo